941 resultados para Concessão de serviços públicos, legislação, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área XIV - Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional - Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.

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Existem diversas formas no ordenamento jurídico brasileiro mediante as quais o poder público pode contratar, delegar ou gerir a prestação de serviços que envolvam entes privados. São elas os contratos de mera prestação de serviços regidos pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 10.520/02; os convênios; as concessões comuns de serviço público regidas pela Lei nº 8.987/95; as parcerias público-privadas tuteladas pela Lei 11.079/04 e os consórcios públicos regidos pela Lei nº 11.107/05. O presente trabalho visa explorar como as contratações públicas ocorrem no setor de resíduos sólidos. Para isso, em um primeiro momento foi analisada a natureza jurídica dos serviços relacionados ao manejo de resíduos. Em um segundo momento, foi traçado um panorama sobre as modelagens contratuais disponíveis ao poder público para realizar essas contratações, bem como os possíveis problemas levantados pela doutrina no uso desses moldes. Por último, foram analisados casos concretos com o fim de averiguar se os referidos problemas são levados em consideração pelo Administrador Público ao elaborar os editais e contratos para prestação desses serviços pela iniciativa privada.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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O objetivo foi analisar os atendimentos por queimaduras em serviços de emergência, e fatores associados. Estudo transversal de 761 atendimentos coletados pelo Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes em 2009. A maioria foi do sexo masculino (58,6%); adultos de 30 a 49 anos (23,1%) e crianças de 0 a 9 anos (23%). A residência foi o local de ocorrência mais frequente (62,1%), especialmente para crianças e mulheres; em seguida comércio, serviços, indústria e construção (19,1%), especialmente entre homens de 20 a 49 anos. Queimaduras no trabalho foram 29,1% do total. Uso de álcool chegou a 5,1%. Agentes causadores em todas as idades: substância quente (43,6%) e fogo/chama (24,2%); na faixa produtiva: substâncias químicas. As queimaduras entre 0 e 14 anos foram associadas com residência, substância e objeto quente e internação hospitalar; entre os de 15 a 49 anos associaram-se com fogo/chama e choque elétrico, via pública e alta da emergência. Estratégias de prevenção para crianças e trabalhadores devem ser implantadas.

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This study aims to examine the Brazilian legal model for the non-contractual liability of the state in providing public health services, from the perspective of threedimensional theory of law. Up based on bibliographical and documentary research, with emphasis on legislation, doctrine and Brazilian jurisprudence, the following conclusions were reached. The right to health is typified in the Constitution as a social fundamental right, and understands the pretension to obtain from the State, the supply of goods or the provision of services that reduce the risk of disease and other health problems; or promote, protect and recover the physical and mental well-being. Once violated the fundamental right to health, provides the managed, among other fundamental guarantees, the non-contractual liability of the state. The provision of public services by the state can be made directly through the Direct or Indirect Public Administration, or by recourse to private entities. In any case, the provision of public health services is entirely subordinate to the principles of administrative law and should be fully funded by tax revenues. As the provision of public health services is part of the administrative activity of the State, there is no way to exclude the application of the guarantee of non-contractual liability of the state in the face of the damage suffered by administered as users of these services. Therefore, it applies the theory of administrative risk, even in the event of harmful and illegal state failure.

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Breve histórico do Sistema Nacional de Saúde e do respectivo financiamento a partir da Emenda Constitucional da Saúde até 2015, apresenta dados afetos à execução orçamentária da União em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) a partir da vigência da Lei Complementar nº 141, de 2012, e estima o mínimo constitucional a ser aplicado frente à legislação e às revisões do PIB pelo IBGE.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultor Legislativo - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Trata do regime de exploração de petróleo no Brasil, analisando as vantagens e desvantagens do regime de partilha e do regime de concessão.

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Analisa aspectos do Projeto de Lei nº 6.726, de 2013, de autoria do ilustre Deputado Mendonça Filho, que, na prática, extingue o regime de partilha de produção no Pré-Sal e em áreas estratégicas, passando a existir apenas o regime de concessão.

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Esta dissertação pretende estimar a prevalência de sintomas depressivos em idosos segundo três níveis de complexidade de atenção à saúde e estudar a co-ocorrência de sintomas depressivos e incapacidade funcional. No Brasil, a transição demográfica ocorreu de forma rápida e explosiva. À medida que o número de idosos cresce ocorre o aumento da prevalência de doenças crônicas e suas complicações. A habilidade funcional pode ser vista como uma medida de resumo do impacto geral das condições médicas no contexto do ambiente e do sistema de apoio social do indivíduo, e deve ser uma consideração importante em qualquer planejamento de saúde. Uma enfermidade associada a elevado grau de incapacidade funcional é a depressão. Entre os agravos de saúde mental, a depressão é um dos mais comuns e importantes problemas psiquiátricos entre indivíduos idosos. Trata-se de estudo transversal com tamanho amostral de 643 idosos com idade de 65 ou mais anos selecionados aleatoriamente e usuários de três serviços públicos de saúde com níveis crescentes de complexidade (primário, secundário e terciário). A prevalência de sintomas depressivos foi estimada a partir da EDG-15, já traduzida e validada para uso no Brasil. O nível de estado funcional foi definido conforme os escores dos instrumentos SF-36 e HAQ. A prevalência de sintomas depressivos na amostra total foi de 45,2% (IC=41,1 49,3). Estratificando por unidade, a prevalência foi de 35,3% no nível primário, 47,6% no nível secundário e 51,7% no nível terciário (p=0,004). As prevalências encontradas foram altas nos três níveis de complexidade de atendimento, inclusive na população de idosos da unidade básica de saúde, apesar de serem idosos mais independentes e mais saudáveis. A prevalência geral de sintomas depressivos aumentou à medida que o grau de incapacidade funcional também aumentou. A busca ativa por idosos com sintomas depressivos é importante em todos os níveis de complexidade de atendimento do sistema de saúde.

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A assistência ortodôntica, que de forma incipiente, já se fazia presente no SUS, foi revigorada com a criação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) pela Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB), lançada em 2004. No entanto, as informações acerca dos dados dessa assistência ainda permaneciam desconhecidas. Surgiram então as questões: onde se localizam os centros que englobam esse tipo de atenção? Como se desenvolve a prática ortodôntica nesses locais? Quais são os problemas presentes neste processo? Neste sentido, a descoberta de respostas a essas perguntas, constituiu-se no objeto desta tese. Investigar a localização dos CEOs e outros centros de saúde bucal de todo o país que prestam serviços ortodônticos; lançar um olhar sobre a Saúde Pública dos municípios que os sediam; observar o modus operandi dessas ações ortodônticas. Em seguida, em um exercício prospectivo, discutir os caminhos para incrementá-las tornando-as mais efetivas. Através das Coordenações Estaduais de Saúde Bucal (CESBs), foram localizados todos os serviços ortodônticos públicos do país; em seguida solicitou-se junto aos gestores e/ou gerentes dos mesmos informações relativas ao que acontece em termos de programação ortodôntica intramuros. Foram detectados 42 serviços públicos de Ortodontia presentes em 39 municípios de todo o Brasil. Os dados obtidos referentes ao atendimento ortodôntico foram analisados e mostraram problemas na ordem de recursos humanos, de financiamento, de triagem e referência além da ausência de um protocolo clínico abrangente, norteador dessas ações. Apontou-se assim na direção de se discutir nova idéias acerca dessas questões. A Ortodontia definitivamente está em pauta no SUS e, por ser uma experiência um tanto quanto incipiente, carece de alguns ajustes. Ajustes esses discutidos em um protocolo de conduta adaptável à realidade de cada município. Neste protocolo são apontados elementos indicadores de uma maior eficácia técnica e uma maior viabilidade política e financeira no processo de aproximação Ortodontia -SUS.